Nota Fiscal Gaúcha listará empresas que fazem entrega em domicílio

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Nota Fiscal Gaúcha listará empresas que fazem entrega em domicílio

Outra ação da Receita Federal será a suspensão do encaminhamento de dívidas a protesto e inclusão no Serasa

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Atualizado quinta-feira,
26 de Março de 2020 às 22:08

Nota Fiscal Gaúcha listará empresas que fazem entrega em domicílio
Medidas foram anunciadas pelo governador na tarde de hoje
Estado

Em transmissão nas redes sociais, o governador Eduardo Leite anunciou, na tarde de hoje, medidas administrativas que facilitam o processo de trabalho das empresas e também de comunicação com a sociedade decorrentes da pandemia do covid-19. O intuito é simplificar obrigações dos contribuintes para minimizar os impactos gerados pelo coronavírus.

Paralelamente, será disponibilizado, nos próximos dias, acesso a novas informações do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que podem ser úteis aos cidadãos. O aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha está sendo ajustado pela Procergs para liberar, nos próximos dias, consultas sem senha, auxiliando na busca dos produtos para a população, especialmente itens mais importantes de prevenção ao covid-19. Também será liberado o telefone do estabelecimento para que o usuário possa confirmar a disponibilidade da mercadoria antes de se deslocar até o local.

Em parceria com Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio), Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) e Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), a Receita Estadual também publicará, em breve, no aplicativo Nota Fiscal Gaúcha, uma consulta de empresas que entregam produtos em domicílio e a localização, serviço importante para efetividade do distanciamento social e prevenção ao vírus.

Entre as ações administrativas da Receita Estadual, estão a suspensão do encaminhamento de dívidas a protesto e inclusão no Serasa, cancelamento das intimações para comparecimento presencial, interrupção dos registros de passagens obrigatórios nos Postos Fiscais e prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamento.

Além disso, a Receita Estadual já vem, desde a publicação do primeiro decreto do Executivo, no dia 12 de março, oferecendo atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. A disponibilidade dos serviços por meios eletrônicos faz parte da agenda do Receita 2030 para modernização e digitalização do fisco gaúcho.

Medidas administrativas

Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias

Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização

Suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa

Suspensão das intimações para comparecimento presencial
Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização

Suspensão das reuniões presenciais

Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais

Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações

Suspensão das baixas de ofício das empresas

Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos
Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril

Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural

Atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail

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