O que pode abrir nesta quarta-feira em Lajeado

Novo decreto

O que pode abrir nesta quarta-feira em Lajeado

Novo decreto do município restringe movimentação e permite poucos serviços

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O que pode abrir nesta quarta-feira em Lajeado
Foto: Laura Mallmann
Lajeado

A Prefeitura de Lajeado permitiu alguns serviços e comércios a abrir com restrições, a partir de novo decreto publicado nesta terça-feira, dia 31.

 

A partir de quarta-feira, dia 1º de abril, o decreto 11.506 permite:

– Trabalho de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (com atividade desempenhada pelo próprio prestador e mais um assistente)
– Lavanderias
– Salões de beleza e barbearias
– Indústria de produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
– Indústria de fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
– Gráficas
– Comércio de adubos, fertilizantes, produtos químicos orgânicos e atividades relacionadas à produção rural
– Estabelecimentos de serviços de administração de condomínios, imobiliários e de manutenção predial e residencial
– Estabelecimentos privados cujas atividades atendam os poderes públicos federal, estadual ou municipal, inclusive obras públicas
– Serviços de manutenção e reparos que envolvam a atividade de construção civil, apenas no que atender as necessidades de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde, para manter o funcionamento dos setores autorizados a funcionar pelo decreto
– Permitida a abertura de lojas de conveniência, mas sem consumo no local
– Permitida a realização de gravação em templos religiosos para transmissão online de missas e cultos, com equipe máxima de 10 pessoas e sem a presença de fiéis
IMPORTANTE: os estabelecimentos autorizados deverão adotar de preferência a entrega domiciliar, o atendimento com hora marcada. Também deverão adotar regras de distanciamento social de pelo menos 2 metros, restrição de 50% da capacidade de lotação do alvará ou do PPCI e medidas de higiene necessárias. Também deverão afastar qualquer trabalhador com sintomas do Covid-19 e comunicar a Vigilância Epidemiológica do município.

O decreto proíbe:

– Utilização de praças de esporte coletivos nos parques municipais, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de associações de bairros e outros, independentemente do número de pessoas
– Caminhar ou fazer atividades de lazer ou físicas, com mais de duas pessoas, em áreas públicas ou de uso público

 

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