Governo sustenta que cadastro não é alistamento

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Governo sustenta que cadastro não é alistamento

Portaria do Ministério da Saúde para unificar dados nacionais quanto ao número de diplomados em 14 áreas provoca interpretações difusas. Alguns grupos afirmam se tratar de um “alistamento” para trabalhar no enfrentamento à covid-19. Governo federal, no entanto, nega convocação obrigatória

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Governo sustenta que cadastro não é alistamento
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A decisão do Ministério da Saúde de criar um cadastro nacional de trabalhadores da área de saúde provoca reações. A portaria 639, publicada nessa quinta-feira institui a estratégia “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.

Pelo texto, diplomados em cursos Superiores e Técnicos de 14 áreas, com o registro profissional nos conselhos de cada classe, terão de fazer um cadastro nacional. A inscrição deve ser feita pela internet (registrarh-saude.dataprev.gov.br). Após preencher o formulário, o profissional receberá um Governo sustenta que cadastro não é alistamento.

Portaria do Ministério da Saúde para unificar dados nacionais quanto ao número de diplomados em 14 áreas provoca interpretações difusas. Alguns grupos afirmam se tratar de um “alistamento” para trabalhar no enfrentamento à covid-19. Governo federal, no entanto, nega convocação obrigatóriaacesso aos cursos que terá de fazer.

De acordo com o MS, as formações atualizam o profissional em termos dos protocolos de atendimento frente à pandemia de coronavírus. Com os dados dos trabalhadores, o governo vai cruzar com as informações dos conselhos.

Para atuar, os trabalhadores dessas áreas ligadas a saúde pública precisam de registros profissionais. Quem fiscaliza e regula esse serviço são os conselhos. A partir do cadastro nacional, a estratégia do Ministério é cruzar esses dados e saber o número de trabalhadores das áreas, com uma ideia mais precisa de quantos poderiam ajudar no atendimento contra a pandemia.

Em um primeiro momento, a Portaria estabelece que os grupos serão consultivos e estarão à disposição de gestores federais, estaduais e municipais, para orientar ações


“É um exagero dizer que é convocação. O profissional tem opção de recusar”, LUIZ FERNANDO KEHL, médico e professor.

O cadastro unificado dos profissionais de saúde tem o propósito de se ter uma radiografia mais precisa sobre o quadro de especialistas. É o que afirma o médico pediatra e professor da Univates Luiz Fernando Kehl. Na avaliação dele, há interpretações erradas quanto à Portaria do MS.

A Hora – Como o senhor avalia essa medida?
Luiz Fernando Kehl – É uma forma de levantar dados estatísticos sobre quantos médicos estão ativos e atuantes no país. A partir disso, eventualmente, poderão ser chamados na campanha de combate a epidemia. Não há outra maneira. Eu concordo. Já fiz a minha inscrição. Com o cadastro, é possível saber quantos poderão trabalhar em caso de necessidade.

Se trata realmente de um “alistamento”, uma convocação obrigatória?
Kehl – É um exagero dizer que é convocação. O profissional tem opção de recusar. É livre. Se não quer, basta dizer. Essa é uma primeira etapa para saber quantas pessoas existem nessas áreas e quantas são capazes de atuar.

Como a Portaria repercute entre os profissionais?
Kehl – Se você entrar hoje no portal do Conselho Federal de Medicina, digitar o nome de qualquer médico, vai ter informações sobre a biografia dele. Onde estudou, quais são suas especialidades e se está trabalhando. Nenhum médico opera sem registro. Está tudo tabulado. Esse dado não é novo, ele já existe.
O que o Ministério está fazendo é atualizando as informações públicas entre os conselhos e os profissionais.

Essa medida emergencial é uma possível convocação para quando o surto chegar no ápice?
Kehl – Essa é uma ação global. Cada país adota suas estratégias diante do surto. A China convocou todos, pois é um país comunista. Inclusive muitos foram levados para Itália para ajudar no combate a doença.
É diferente na Alemanha e no Canadá, onde são estruturas únicas e socializadas. Tem de se ver a peculiaridade de cada país. Aqui temos um sistema público e privado, em que profissionais podem atuar nos dois. Então é preciso saber quantos profissionais estarão disponíveis para o combate à pandemia.


Briga de versões

No mesmo dia da publicação do programa no Diário Oficial da União, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) ingressou na Justiça contra a determinação.

Em nota, a entidade acredita que “a Declaração de Emergência em saúde pública não pode se sobrepor ao direito constitucional do cidadão e dos médicos”.

Em entrevista, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que, em caso de necessidade, o chamamento de profissionais será por aqueles que têm disponibilidade. “Se entende que pode sair da sua cidade e atender em outra a qualquer momento. O Ministério da Saúde vai saber pelo do cadastro que você pode fazer parte de uma força tarefa.”

Apesar disso, ressaltou também que há dispositivo legal para convocar esses trabalhadores. Na ocasião, o ministro se referiu a lei 13.979, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Na portaria consta que o cadastro e o curso são obrigatórios. Já quando o profissional preenche o formulário, há perguntas sobre o estado de saúde, se o trabalhador tem alguma doença crônica e se deseja ou não trabalhar no combate à doença se necessário.

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