Entenda como funciona o serviço “take-away” no comércio

para levar

Entenda como funciona o serviço “take-away” no comércio

Medida só é válida para itens de saúde, higiene e alimentação. Produtos devem ser adquiridos previamente

Por

Atualizado sábado,
04 de Abril de 2020 às 18:45

Entenda como funciona o serviço “take-away” no comércio
Estado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O governo do estado alterou o decreto de calamidade pública. A mudança, publicada em edição especial do Diário Oficial, na noite dessa sexta-feira, 3, detalha a possibilidade de alguns setores do comércio fazerem vendas para serem retiradas na loja, chamada de “take-away”. A medida tem validade imediata.

A possibilidade vale apenas para produtos de alimentação, higiene e saúde.

Os itens devem ser “adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas”, diz o texto.

Nesta semana, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou “take-away”.

Acompanhe
nossas
redes sociais